27 de Dezembro de 2018 às 15:23
Buscando antecipar e solucionar os problemas que geram atraso na inscrição de restos a pagar, foi solicitado, pela Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado – SGCO, a inclusão do parágrafo único, do artigo 10, do Decreto 1695/18:
Parágrafo único. As unidades deverão fazer uma prévia do procedimento de IRP até 30/11/2018, conforme Instrução de Serviço no link https://www5.sefaz.mt.gov.br/web/sefaz/orientacoes-tesouro-estadual.
Essa prévia tem a finalidade de tornar o processo de inscrição de restos a pagar mais célere e menos trabalhoso, já que na prévia as maiores dificuldades e dúvidas das unidades serão analisadas e resolvidas, restando poucas pendências para o momento da inscrição de restos a pagar.
Para auxiliar as unidades nessa atividade foi publicada a IS 017/2018, onde são elencadas as principais pendências do FIP 031 e a forma de baixa-las.
As unidades que não atenderam o prazo previsto no artigo 10, do decreto de encerramento terão suas execuções bloqueadas, somente sendo reabertas para regularização das pendências do FIP 031.