27 de Dezembro de 2018 às 15:42

A regra implementada no FIPLAN, até o exercício de 2018, somente permitia que fosse feito o estorno da liquidação, de restos a pagar processado ou restos a pagar não processado liquidado, caso não houvesse nenhum pagamento vinculado a LIQ objeto do estorno.
A nova funcionalidade de estorno parcial de liquidação objetiva estornar resíduos de liquidações eventualmente existentes, mas deverá ser autorizada pelo ordenador e devidamente motivada.