27 de Dezembro de 2018 às 15:39

Foi publicado em 31/10/2018 o decreto de encerramento, Decreto 1695/2018, que traz as principais regras, providências e prazos a serem observados, no encerramento do exercício de 2018, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
As principais novidades, em relação ao decreto do ano anterior, estão na seção II – Dos restos a pagar, onde destacam-se as novas regras para a inscrição de restos a pagar não processados e a autorização para inscrições de restos a pagar sem lastro financeiro da conta única – CBA 777, cuja autorização passa a ser compartilhada entre o ordenador e a SEFAZ.